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Ensino Técnico vale para se aposentar:

Decisão beneficia aluno-aprendiz

O período trabalhado como aluno-aprendiz durante cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e das escolas técnicas federais deve ser considerado no cálculo para a aposentadoria. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, "o aluno não é um simples estudante, mas um verdadeiro integrante da cadeia produtiva, sujeito a normas de cunho trabalhista e a jornadas de trabalho típicas do emprego comum".
O INSS contestou a decisão, mas o recurso foi negado. O relator entendeu que esse tempode aprendizagem deve ser considerado independentemente de o aluno ter recebido remuneração, nem do ano em que atuou como aprendiz ou da data que pediu a aposentadoria:
- Entendimento contrário implicaria injustificada discriminação, provilegiando-se com o benefício da contagem apenas os alunos de escolas técnicas federais que exerceram atividades de ensino remuneradas nos mesmos moldes que os alunos do Senai.

Fonte: Jornal Extra dia 05.02.2010

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